Lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) permite
ao presidente da República delegar ao ministro da Defesa a concessão de
permissão para o trânsito e a permanência temporária de forças
estrangeiras no Brasil, sem autorização do Congresso Nacional, nos casos
previstos. De iniciativa do Executivo, a proposta tramitou no Senado
como Projeto de Lei da Câmara 34/2014 - Complementar, sendo aprovada em
17 de dezembro do ano passado.
De acordo com a Lei Complementar 149/2015, a autorização a cargo do
ministro também poderá ser subdelegada aos comandantes das Forças
Armadas. Emenda aprovada na Câmara prevê que as forças estrangeiras
deverão especificar, no pedido de ingresso no Brasil, o trecho a ser
transitado e também o tempo de permanência. Atualmente, na Lei
Complementar 90/1997, que já disciplina os casos em que é permitido o
ingresso de forças estrangeiras com dispensa de consulta ao Congresso, é
exigido declarar um ou outro requisito e não os dois.
De acordo com a lei complementar, o ingresso de forças estrangeiras é
permitido para participação em programas de aperfeiçoamento; visita
oficial ou não oficial, inclusive as de finalidade científica e
tecnológica; atendimento de situações de abastecimento, reparo ou
manutenção; e missão de busca e salvamento.
AGÊNCIA SENADO/montedo.com/http://saladeestado.blogspot.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário