Hinos

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Intervencao Constitucional.

Boa tarde!


Intervenção cívica, a única possível. Ou: as vozes das ruas reverberam nos corações dos militares.

O recente clamor das vozes das ruas manifesta, em essência, a cobrança de uma população indignada para que políticos e instituições cumpram o seu dever para com o Brasil, e para o bem geral da sociedade. São vozes que também reverberam nos corações dos militares e trazem à lembrança a afirmação do General Manuel Osório da Silva de que “em matéria de serviço público, não indagava o que são brasileiros na política, porém, sim, se cumprem o seu dever em bem da Pátria”.

Então, quando de maneira cabal, investigações da Polícia e do Ministério Público Federais revelam uma corrupção sistêmica entranhada nas relações entre o poder público e o setor privado e gestões ruinosas, tais como as reveladas pela recente auditoria na Petrobrás, fica evidente que o Brasil está à mercê de interesses escusos e nada republicanos. Muitas das vezes, os larápios são autoridades constituídas para zelar e gerir a coisa pública. Soma-se a isso um quadro recessivo da economia que gera um sentimento de revolta nas pessoas que dão duro todos os dias para pagarem as suas contas e viverem dignamente, e em todos os brasileiros que amam esse país.

Esse amor é também especialmente inerente aos profissionais militares na medida em que, nas palavras de Osório, “a farda não abafa o cidadão no peito do soldado”. Uma espécie de cidadão devoto que fez o solene juramento de sacrificar a própria vida, se necessário for, para defender a Honra, a Integridade e as Instituições do Brasil e de dedicarem-se inteiramente aos seus pátrios serviços. Reza o artigo 27 do Estatuto dos Militares que o patriotismo e o civismo são manifestações essenciais do valor militar. Isso exige uma atitude proativa e consciente do cidadão, militar, para o seu vínculo material e espiritual de amor ao Brasil.

Subsistem, então, no mesmo individuo, o militar e o cidadão. Assim perduram nas duas condições situações ora auto-excludentes, ora complementares. Na condição profissional, é a própria extensão do Estado no exercício da atividade tipicamente militar e, nesse estrito parâmetro, incorpora a sua natureza apartidária para o cumprimento da missão institucional, não sendo apropriado – e até vedadas – manifestações em nome da corporação que possam comprometer a hierarquia, a ordem e a disciplina; Noutra, essa mesma pessoa vive em sociedade como qualquer um do povo, vota e pode ser votado, paga seus impostos, usufrui os serviços públicos e, como não poderia deixar de ser, indigna-se quando percebe as mazelas sociais e os desmandos relativos à coisa pública, já que o amor que inspirou o seu juramento consciente e vocacionado é frontalmente oposto a uma postura apátrida e alienada que lhes negue o exercício da cidadania. Ademais, os militares são homens e mulheres, pais e filhos, esposas e maridos, amigos e amigas, oriundos da mesma sociedade que juraram defender e servir.

Assim, não estando de serviço, nem fardados e fora do horário do expediente e das dependências da caserna, não seria legítimo o direito de essas pessoas também se manifestarem pacificamente exclusivamente em seu nome e na sua condição cidadã? Sim! Dentro desse espírito fica, por óbvio, demonstrada a empatia dos profissionais militares por todos as manifestações populares que anseiam pelo melhor desenvolvimento de nosso país, dentro do escopo democrático e republicano – com o natural repúdio a vandalismos e a incitamentos descabidos, tais como, por exemplo, os que pedem uma intervenção militar.

Essa convergência de sentimentos cívicos e respeito às leis, ajuda a explicar o fato de as Forças Armadas serem a instituição a liderar o ranking de confiança da população com 73% das citações, enquanto, por outro lado, os partidos políticos aparecem em último lugar, com 5% das citações, de acordo com pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas e constante do relatório do ICJBrasil, de 2014. Colabora, também, com essa credibilidade, o fato de que não encontram quaisquer ecos nos quartéis, e nos corações dos militares, os apelos de manifestantes que veem a intervenção militar como alternativa para os nossos problemas. Seria um tremendo retrocesso – a ruptura da ordem constitucional – a possibilidade em que a sociedade civil se desorganize tanto a ponto de permitir o seu derradeiro flagelo, em estado de convulsão, por inanição de cidadania e tendo que apelar para que o Estado se manifeste através de seus militares para garantir a Lei e a Ordem.

Para que isso jamais aconteça, o preço a ser pago é a eterna vigilância na única intervenção possível: a cívica, na qual civis e militares, convirjam seu sentimento de amor pelo Brasil para o exercício pleno da cidadania como o mais eficaz instrumento de fortalecimento do Estado que se pretende verdadeiramente Democrático e de Direito. Tudo o mais dependerá disso. Daí teremos renovada a esperança de um amanhecer em que gestões ruinosas e a corrupção não virem um câncer em um paciente terminal, corroendo cada vez mais as instituições, e se alastrando pelo tecido social.

Mauro Rogerio – Tenente Coronel Aviador da FAB.

Crítica ao quarto parágrafo da matéria do RA:

Só uma observação importante quanto à uma INCORREÇÃO na matéria, no proposito de contribbuir:

Militares são elegíveis, MESMO FARDADOS, com amplo respaldo na constituição e na legislação infra-constitucional. Caso o militar da ativa seja eleito, ele irá para a RESERVA no ato da diplomação, apenas se contar com mais de dez anos de serviço. Ressalta-se que existe a vedação legal à filiação partidaria dos militares, sendo o documento suficiente para registrar a candidatura, a ata da convenção do partido que concedeu a legenda, ficando AGREGADO no período eleitoral. Ao término da campanha, caso o militar não seja eleito, reverte-se a agregação, com seu retorno ao serviço normalmente.

Os casos de reserva e agregação são definidos na Lei 6880/80 – Estatudo dos Militares.

Mauro Rogerio – Tenente Coronel Aviador da FAB

BRASIL FUTURO ����
ACREDITE, DEPENDE DE NÓS! ����

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