A partir da análise de 8 projetos de lei, o Congresso Peruano, em absoluta maioria, concordou em modificar a legislação em vigor. De agora em diante, no território peruano:
- É permitido portar armas com calibres de defesa, inclusive pistolas .45ACP;
- São liberadas pontas de uso defensivo, sendo expressamente recomendado o uso de pontas expansivas;
- É garantido o direito dos colecionadores que podem, inclusive transitar nacional e internacionalmente com seu acervo;
- Não existe limite quantitativo para atiradores, colecionadores ou caçadores;
- Registros não têm data de validade;
- Caçadores podem usar silenciadores;
- Apenas armas automáticas são consideradas “de uso militar”;
- Etc.
A aprovação desta lei no Peru apenas foi possível graças aos esforços de uma entidade nacional, como o Instituto DEFESA é para o Brasil. Torne-se um membro premium por cerca de 50 centavos por dia e assegure a continuidade e a ampliação das nossas atividades, em busca da liberdade de acesso às armas no nosso país.
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