Decisão judicial
AGU confirma legalidade da exoneração de ex-militar
Servidor não apresentava requisitos mínimos como conhecimento
profissional, responsabilidade e disciplina de um controlador de tráfego
aéreo
Filipe Marques
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade da
exoneração de ex-militar, sem estabilidade, por mau desempenho na função
de controlador de tráfego aéreo.
Os advogados públicos demonstraram que reengajar ou não servidor é decisão que cabe exclusivamente às Forças Armadas.
Na ação, o militar licenciado pedia a anulação do ato administrativo que
o exonerou e, consequentemente, a sua reintegração às fileiras das
Forças Armadas, além do pagamento dos salários atrasados e indenização
por danos morais.
Ele relatou que sempre desempenhou com qualidade as funções de 3º
sargento da Força Aérea Brasileira no Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV).
Por isso, esperava sua prorrogação do tempo de serviço. Porém, foi
desligado por questões administrativas, sem passar por um procedimento
investigatório que observasse o contraditório e a ampla defesa.
No entanto, a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM)
ressaltou que a permanência do ex-militar nos quadros da ativa dependia
da prorrogação anual do serviço, decisão que cabe exclusivamente às
Forças Armadas.
Segundo o órgão da AGU, o servidor licenciado não possuía estabilidade
no cargo, uma vez que ele servia há apenas oito anos, dois a menos que o
exigido para completar a estabilidade.
Os advogados da União destacaram também que, ao contrário do alegado
pelo autor, o licenciamento não ocorreu por questões administrativas,
mas por ele não ter apresentado os requisitos mínimos exigidos
(conhecimento profissional, responsabilidade e disciplina) de um
controlador de tráfego aéreo.
A Procuradoria ressaltou, ainda, que o militar licenciado participou
ativamente do movimento que ocasionou o que a mídia denominou de "apagão
aéreo", cometendo transgressão disciplinar grave que resultou na
aplicação de uma punição de 20 dias de prisão e queda do seu nível de
desempenho.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e
negou o pedido de reintegração do militar licenciado, confirmando a
legalidade do ato administrativo que o exonerou.
"Não gozando de estabilidade, poderia ser licenciado pela Administração
Militar ao arbítrio desta, pois o (re)engajamento caracteriza-se como
ato de interesse e conveniência do Exército, tendo em vista que a
prorrogação do tempo de serviço militar visa atender unicamente ao
interesse das Forças Armadas", diz trecho da decisão.
Ref.: Processo Nº 22146-19.2013.4.01.3200 - 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.
AGU/montedo.com
Nota do editor:
Trata-se do ex-sargento controlador de voo da FAB Ivo Vitor Barbosa
Junior. Em abril de 2007, ele foi punido com 20 dias de prisão por ter
se aquartelado e feito greve de fome no CINDACTA IV em 30 de março
daquele ano, durante o episódio que ficou conhecido como 'apagão aéreo'.
Ele foi licenciado em novembro de 2008, ao término do período de
reengajamento.
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