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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na
última semana, recurso de 11 cabos do Exército Brasileiro que pediam
pagamento de diferenças remuneratórias por terem atuado como sargentos
durante a Missão de Paz no Haiti (Minustah), entre os anos de 2004 e
2007.
Os militares ajuizaram ação na Justiça Federal de Santa Maria (RS). Eles
alegam que realizaram função típica de sargento, comandando grupo de
combate, durante a atuação no Haiti. Já o Exército diz que as
substituições ocorreram apenas de forma eventual, verbalmente, quando
ausente o superior hierárquico.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância e os militares
recorreram ao tribunal. A relatora do processo, juíza federal Salise
Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, confirmou a
sentença.
Salise teve o mesmo entendimento que o juízo de primeira instância. Para
ela, ainda que tenham havido as substituições, a condição de militar em
cenários como o do país caribenho deve ser vista de forma diferenciada.
“É inerente à condição de militar a substituição de seu superior
hierárquico em situações extremas. Os servidores do Exército recebem
constante treinamento para enfrentarem as situações mais hostis, não
sendo ponderável que se esquivem de prestar adequado serviço à Pátria,
ainda que, circunstancialmente, a atividade exija esforço além do
previsto para o respectivo posto, a bem de não deixarem a instituição
militar acéfala”.
CORREIO do POVO/montedo.com/http://montedo.blogspot.com.br/
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