Editor de Opinião da Revista Forças de Defesa
O atual quadro de esgotamento dos meios da Marinha forçou o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a, nesta quarta-feira (17.06), tomar uma decisão incomum: ordenar à Marinha a contratação de um navio de carga civil para transportar até o Caribe a tropa de 970 militares que tomará parte na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH).
Como a Organização das Nações Unidas (ONU) só financia um transporte anual de tropas brasileiras para o Haiti, e o Brasil faz dois envios por ano, os custos desta viagem terão que ser bancados pelo Ministério da Defesa.
Segue abaixo a portaria assinada pelo ministro da Defesa, Jaques Wagner:
MINISTÉRIO DA DEFESA
PORTARIA N 1.350, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Designa a Marinha do Brasil para conduzir a contratação do transporte
de tropas para a Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti
(MINUSTAH).O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, de acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 97/1999 e,
considerando que o Brasil, desde 2004 vem participando da Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH), mediante o envio de tropas das três Forças Singulares, com o quantitativo atual aprovado em 970 militares;
considerando que a ONU será responsável por custear as despesas de transporte de tropa de apenas um rodízio anual;
Considerando que o Brasil manteve a realização de dois rodízios anuais de suas tropas, ficando assim encarregado de custear o transporte do 22º e 23º contingentes, com período de execução estimado entre 12 de novembro e 4 de dezembro;
considerando a indisponibilidade de meios orgânicos das Forças Singulares em quantitativos e capacidades suficientes para o transporte integral dos militares e do material necessário, no período supramencionado, bem como o elevado custo de suas manutenções, justificando a necessidade de contratação de aeronaves para a rotação da tropa brasileira, com esteio no inciso XXIX, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, uma vez que a contratação em questão não se encontra inserida no objeto da Lei nº 12.598/12;
considerando a experiência já adquirida pela estrutura de abastecimento da Marinha do Brasil na realização do transporte de material para a Missão de Paz no Líbano (UNIFIL), resolve:
Art. 1º Determinar que Marinha do Brasil realize todos os trâmites necessários para a contratação do transporte de 972 militares para e do Haiti, na forma do inciso XXIX, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários necessários para efetivação da contratação mencionada no artigo anterior serão descentralizados por este Ministério, do programa 2057 – Política Externa (Defesa Nacional), ação 20X1 – Participação Brasileira em Missões de Paz.
Art. 3º Estabelecer que os requisitos, os dados e as demais informações para a correta definição do objeto a ser contratado, serão definidos e encaminhados como anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUES WAGNER
Fonte: http://www.naval.com.br
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