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quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

DPC presta esclarecimentos à Sociedade e Comunidade Marítima a respeito da certificação de marítimos.

DPCEm virtude do notável crescimento da atividade marítima no Brasil e, é claro, da demanda por mão de obra específica, expressiva quantidade de Aquaviários estrangeiros, oriundos principalmente de países membros do MERCOSUL, tem buscado ingresso na Marinha Mercante Brasileira. Além disso, com a mesma finalidade, alguns brasileiros tem apresentado certificação emitida no exterior.
Para todos, estrangeiros ou brasileiros, certificados por outras Autoridades Marítimas, é necessário obter o endosso/reconhecimento da Autoridade Marítima Brasileira (AMB).
Cabe esclarecer que o reconhecimento/endosso de certificados pressupõe verificações que permitam aferir não apenas a compatibilidade de currículos, quanto a conteúdos e cargas horárias, mas dos pré-requisitos exigíveis para a certificação em questão, tal como a escolaridade mínima, e, ainda, como no caso específico de algumas Regras, o cumprimento do período de estágio embarcado previsto na Convenção STCW-78, como emendada.
Assim sendo, visando a padronização do processo de endosso/reconhecimento de certificados, as Capitanias, Delegacias e Agências foram orientadas a exigir a seguinte documentação:
– Requerimento do interessado (preenchido nas Capitanias, Delegacias ou Agências);
– Certificado a ser endossado/reconhecido (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
– Comprovante de escolaridade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
– Histórico Escolar (relação das disciplinas cursadas e respectiva carga horária) do curso referente à habilitação declarada (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
– No caso de endosso, para as Regras II/1, III/1 e III/6, e reconhecimento, para as Regras II/4, III/4, e III/7, comprovante de realização do correspondente Estágio Embarcado previsto na Convenção STCW-78, como emendada (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
– Caderneta de Inscrição e Registro – CIR (Seaman´s Record Book) do país de origem (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
Carteira de Identidade de Estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal – DPF, dentro da validade ou, se brasileiro, Carteira de Identidade dentro do prazo de validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
comprovante de inscrição no CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
– Atestado médico ocupacional que indique, explicitamente, que atende aos padrões de aptidão médica e habilidade física mínima para exercício profissional como aquaviário, estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima e NR-30, do Ministério do Trabalho e Emprego;
duas (2) fotografias tamanho 5 x 7, de frente, com data recente (menos de 1 ano), fundo branco e sem chapéu;
– GRU (em caso de revalidação) com o devido comprovante de pagamento (original e cópia); e
– Comprovante de residência, expedido há no máximo noventa dias, em nome do interessado ou, se não, acompanhado de declaração em nome de quem constar o comprovante.
Nota do Editor: Agradecemos ao Almirante Viveiros pelos esclarecimentos prestados e esperamos que os mesmos sejam de grande valia para todos os interessados.
Fonte: Marinha do Brasil – Diretoria de Portos e Costas
Por Rodrigo Cintra 
Fonte:http://portalmaritimo.com

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