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domingo, 21 de dezembro de 2014

Aprovado projeto sobre trânsito de forças estrangeiras no Brasil.

Projeto de Lei Complementar 276/02

Forças Armadas1 Aprovado projeto sobre trânsito de forças estrangeiras no Brasil
Forças Armadas

O Plenário aprovou, por 270 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar 276/02, do Executivo, que permite ao presidente da República delegar ao ministro da Defesa a concessão de permissão para o trânsito e a permanência temporária de forças estrangeiras no Brasil sem autorização do Congresso Nacional, nos casos previstos.
Aprovado na forma de uma emenda substitutiva apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), a matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.

O projeto altera a Lei Complementar 90/1997 com a justificativa de que a definição atual de forças estrangeiras generaliza o termo. Hoje são ­consideradas forças estrangeiras “o grupamento ou contingente de força armada, bem como o navio, a aeronave e a viatura que pertençam ou estejam a serviço dessas forças”.
Muitas vezes, o ingresso de grupamentos com fins pacíficos (situação rotineira) é proibido, principalmente no caso de aeronaves. No entanto, o ingresso pode ocorrer a convite do governo a fim de melhorar o trabalho das Forças Armadas.
Com a mudança, o termo ganha nova definição, sendo considerada força estrangeira o “módulo armado de emprego operacional marítimo, terrestre ou aéreo”. O texto vai à sanção.
Luiz Henrique (PMDB-SC), relator ad hoc do projeto na Comissão de Relações Exteriores (CRE), disse que a proposta ajusta a legislação brasileira à realidade mundial.
Dá velocidade, desburocratiza os pedidos para sobrevoo em território nacional e mesmo aterrissagem de aeronaves estrangeiras, tendo em vista a expansão das relações multipolares — afirmou.
Jornal do Senado 


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