Projeto de Lei Complementar 276/02
Forças Armadas
O Plenário aprovou, por 270 votos a 1, o Projeto de Lei
Complementar 276/02, do Executivo, que permite ao presidente da
República delegar ao ministro da Defesa a concessão de permissão para o
trânsito e a permanência temporária de forças estrangeiras no Brasil sem
autorização do Congresso Nacional, nos casos previstos.
Aprovado na forma de uma emenda
substitutiva apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), a matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.
O projeto altera a Lei Complementar
90/1997 com a justificativa de que a definição atual de forças
estrangeiras generaliza o termo. Hoje são consideradas forças
estrangeiras “o grupamento ou contingente de força armada, bem como o
navio, a aeronave e a viatura que pertençam ou estejam a serviço dessas
forças”.
Muitas vezes, o ingresso de
grupamentos com fins pacíficos (situação rotineira) é proibido,
principalmente no caso de aeronaves. No entanto, o ingresso pode ocorrer
a convite do governo a fim de melhorar o trabalho das Forças Armadas.
Com a mudança, o termo ganha nova
definição, sendo considerada força estrangeira o “módulo armado de
emprego operacional marítimo, terrestre ou aéreo”. O texto vai à sanção.
Luiz Henrique (PMDB-SC), relator ad hoc
do projeto na Comissão de Relações Exteriores (CRE), disse que a
proposta ajusta a legislação brasileira à realidade mundial.
— Dá velocidade, desburocratiza os
pedidos para sobrevoo em território nacional e mesmo aterrissagem de
aeronaves estrangeiras, tendo em vista a expansão das relações
multipolares — afirmou.
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