O PENSAMENTO DO CLUBE MILITAR
O PENSAMENTO DO CLUBE MILITAR
O PODER DO JUDICIÁRIO
Gen Div Gilberto R. Pimentel
Presidente do Clube Militar
16 de outubro de 2015
Ouvi de uma importante personalidade do Judiciário que a crise política atual não encontra paralelo com a vivida em 1964.
Segundo
ele, não havia, nos idos de 64, um Poder Judiciário com independência
institucional, o que só seria alcançado após as reformas ocorridas na
década de 70, ratificadas pela Constituição Federal de 1988.
Ademais,
segundo essa autoridade, não havia, como hoje, instituições
consolidadas e independentes, tais como Justiça Federal, Polícia Federal
e Ministério Público.
O
Poder Judiciário não teria, portanto, à época, capacidade
político-institucional para declarar a ausência de legitimidade do
governo e, igualmente, coibir as tentativas do Executivo de subjugar a
oposição, bem como as ideias golpistas de parte do governo que apregoava
abertamente o fechamento do Congresso Nacional.
Para
essa autoridade, nos dias atuais, com as instituições consolidadas,
apenas o Poder Judiciário pode declarar constitucionalmente a eventual
ausência de legitimidade (presumida pela eleição formalmente vitoriosa
através do voto popular) do chefe de Estado e de Governo.
Concordo
com tudo que foi dito por ele e, exatamente por isso, acredito que as
decisões precisam ser tomadas com a rapidez que a gravidade da situação
exige. Não é difícil vislumbrar, no momento atual, a possibilidade de
agravamento da insatisfação popular ou, até mesmo, de uma convulsão
social. Os ingredientes explosivos estão aí: inflação alta, desemprego,
corrupção, violência fora de controle e sistemas públicos de saúde e
educação em frangalhos.
O
nosso Poder Judiciário, em razão de um sistema legal que abriga brechas
para intermináveis recursos e outras chicanas que saem do arsenal de
caros advogados, por vezes, acaba passando a impressão para a população
de que não se move com a necessária agilidade. Isso se torna, na
prática, um anteparo contra a punição ou um instrumento para adiá-la até
o limite da prescrição.
Por
outro lado, temos que considerar ainda as dúvidas que pairam sobre a
imparcialidade de alguns membros da mais alta corte do país. Nesta
semana, algumas medidas liminares concedidas por ministros do STF podem,
em uma primeira análise, parecer uma intromissão indevida do Poder
Judiciário no Poder Legislativo. Tudo que não precisamos na atual
conjuntura, onde já vivenciamos graves crises política e econômica, é de
uma crise institucional. Para tanto, é necessário que os magistrados,
não só os da Suprema Corte, julguem de acordo com a lei e não de acordo
com as suas convicções político-ideológicas.
É
insuportável para a população ver grande parte da cúpula dirigente do
país envolvida em graves atos ilícitos. Isso não pode ser tratado como
disputa política, é pura bandidagem.
Não
se pede aqui açodamento aos senhores juízes, mas o material já colhido
pela Polícia Federal e pelo Ministério Público parece suficiente para
seguir em frente.
Não há o que protelar.
Estamos brincando com fogo.
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